A Câmara Municipal de Penedono pretende, com a criação deste regulamento, apoiar munícipes carenciados o que, na maior parte das vezes, se traduz em apoios à recuperação de habitações degradadas ou sem as mínimas condições de habitabilidade, nomeadamente, no que concerne à sua segurança, higiene e salubridade.
Indivíduos ou agregados familiares economicamente desfavorecidos, residentes no concelho e que preencham os requisitos referidos no artigo 3.º do regulamento do programa.
Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação
Requerimento de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social
Câmara Municipal de Penedono
Largo da Devesa 3630 – 225 Penedono
Telefone: 254509030
Fax: 254509039
E-mail: gdes@cm-penedono.pt
O programa SOLARH tem por objeto a concessão de um apoio financeiro especial, sob a forma de empréstimo sem juros, a agregados familiares de fracos recursos económicos, de modo a permitir-lhes a realização de obras nas habitações de que são proprietários e que constituem residência permanente.
Pode candidatar-se a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites: Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo; Duas vezes o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro; Uma vez o valor anual de pensão social por cada indivíduo menor.
A habitação objecto das obras a financiar deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há pelo menos, cinco anos;
O prazo de 5 anos da propriedade da habitação só não é aplicável no caso de aquisição da propriedade por sucessão por membros do agregado familiar residentes com o proprietário;
Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada à habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis;
Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.
O empréstimo é concedido pelo Instituto Nacional de Habitação e poderá ir até um montante máximo de 11.971,15€ por habitação;
O capital é libertado de acordo com os autos de medição a efectuar pela Câmara Municipal, sem prejuízo de, com o contrato de empréstimo, poder ser concedido um valor a título de adiantamento de 30% do custo das obras;
O prazo de amortização é determinado em função dos rendimentos, poderá ir de 8 a 30 anos.
Os interessados deverão dirigir-se ao Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social onde poderão obter mais informações. Regulamento de Apoio ao Programa SOLARH.
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Social
Câmara Municipal de Penedono
Largo da Devesa 3630 – 225 Penedono
Telefone: 254509030
Fax: 254509039
E-mail: gdes@cm-penedono.pt
