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Estrutura e Navegação do Website

 

O Município de Penedono compromete-se a disponibilizar o sítio Web Município de Penedono, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

 

I. Estado de conformidade

O sítio Web Município de Penedono do Município de Penedono está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-10-13.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-08-24). Relatório: Relatório de avaliação automática de acessibilidade do website do Município de Penedono
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 16 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram avaliados 16 modelos de página através do AccessMonitor, mediante carregamento direto do código-fonte HTML, conforme descrito no relatório. Todos obtiveram pontuação 10/10, com média de 10/10. O relatório inclui as ligações das páginas avaliadas e as evidências das validações.
  2. (2026-07-29). Relatório: Relatório de Práticas de Acessibilidade Web (WCAG 2.1)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 429 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Avaliação realizada em 28 e 29 de julho de 2026. O relatório regista pontuação 10/10 em 429 entradas: 127 páginas, 193 eventos e 109 notícias. Existem adicionalmente 14 entradas de eventos sem pontuação registada

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-06-29). Relatório: Avaliação manual de acessibilidade — Checklist dos 10 aspetos funcionais
    • Amostra: 14 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 25/25
  2. (2026-06-29). Relatório: Avaliação manual — Checklist de Conteúdo
    • Amostra: 13 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16
  3. (2026-06-29). Relatório: Avaliação manual — Checklist de Transação
    • Amostra: 3 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/12

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Webdo Município de Penedono, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico: armando.carvalho@cm-penedono.pt

Telefone: 254 509 030

 

IV. Outras evidências

O Município de Penedono não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

 

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

 

 

Conteúdo atualizado em 16 de outubro de 2026 às 15:05
Município de Penedono