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Competências da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

 

As comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais têm as seguintes competências:

 

– Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;

 

– Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;

 

– Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;

 

– Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;

 

– Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;

 

– Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.

 

Comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais tem a seguinte composição:

 

– O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;

 

– Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;

 

– Um representante do ICNF, I. P.;

 

– O coordenador municipal de proteção civil;

 

– Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;

 

– Os elementos de comando dos corpos de bombeiros existentes no concelho;

 

– Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;

 

– Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;

 

– Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.

 

 

Conteúdo atualizado em 07 de abril de 2026 às 17:22
Município de Penedono